Declaração de Nada Consta

Em consonância com a Resolução CO/SIBI Nº 1, de 06 de fevereiro de 2024 aprova a obrigatoriedade da “Declaração de Nada Consta” das Bibliotecas nos processos de desligamento de pessoas com a Universidade. 

O Sistema Integrado de Bibliotecas da UFSCar (SIBi-UFSCar) divulga orientações sobre como gerar, de forma automática, a “Declaração de Nada Consta”. Anteriormente conhecida como “Atestado Negativo”, é um  documento comprobatório que a pessoa não tem pendências com as Bibliotecas da UFSCar, sendo necessário para estudantes, servidores docentes (efetivos e substitutos) e servidores técnico-administrativos que irão se desligar da UFSCar. 

A partir de 06 de maio de 2024, a comunidade acadêmica da UFSCar deverá emitir a Declaração automaticamente por meio do catálogo Pergamum

tutorial com um passo a passo está disponível e, para ter acesso a essa funcionalidade, é necessário fazer o login com o Número UFSCar e a senha utilizada nos demais sistemas da Universidade.

A finalidade da “Declaração de Nada Consta” é garantir a segurança do acervo bibliográfico das
Bibliotecas e resguardar os dirigentes das Bibliotecas, responsáveis pelo patrimônio bibliográfico

Se tiver dúvidas, entre em contato com a Biblioteca Campus Lagoa do Sino (B-LS): bls@ufscar.br

Após a emissão do documento, o vínculo do usuário com a Biblioteca ficará inativo.

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